Liquidação de sentença trabalhista

A definição de liquidação de sentença se dá através do art. 509 CPC, que diz:

“ Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor. ”

Ou seja, quando a sentença for ilíquida, ou seja, não está definido os valores quantitativos e objetivos a serem pegos e/ou recebido, é necessário realizar a liquidação de sentença, que se trata do método de cálculo do valor líquido deferido, com a intenção do cumprimento obrigatório de seu conteúdo decisório. Existem algumas modalidades de liquidação de sentença, como por arbitramento, liquidação no procedimento comum e a trabalhista, que será o foco desse artigo.

Liquidação de sentença trabalhista

É regulamentada pelo art. 879 da CLT, e pelo entendimento do TST:

“ Pode ocorrer a partir de quatro tipos de cálculos: cálculo apresentado pela parte, cálculo realizado por um contador judicial, cálculo feito por um perito (liquidação por arbitramento) e por artigos de liquidação (procedimento judicial que permite a produção de provas em questões relacionadas ao cálculo) ”

Características da liquidação de sentença trabalhista:

  • Não é possível modificar, inovar ou discutir a sentença liquidanda, também não é possível discutir matéria pertinente à causa principal.
  • A liquidação deve abranger também o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.
  • Os cálculos de liquidação devem ser previamente apresentados, inclusive com as contribuições previdenciárias incidentes, uma vez que as partes são previamente intimadas a essa necessidade. O prazo para apresentação dos cálculos é de oito dias após a publicação da intimação.
  • Após apresentado os cálculos da liquidação, o juízo deve abrir prazo comum de oito dias às partes para impugnação dos cálculos, fundamentada com a indicação dos itens e valores discordantes, sob pena de preclusão.
  • Em matérias de cálculos de liquidação complexos, o magistrado poderá nomear perito judicial para a elaboração e fixará, posteriormente da conclusão do cálculo, o valor dos devidos honorários.
  • É necessária utilização da Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil para atualização dos valores dos cálculos em virtude da condenação judicial, conforme a Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991. Salvo indicação diferente pelo Juízo.
  • Uma vez proferida a sentença de liquidação, a parte condenada é intimada a pagar a dívida mediante depósito de dinheiro em juízo ou oferecimento de bens à penhora no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

É de grande valia ressaltar que a fase de liquidação de sentença deve ser considerada como excepcional, de acordo com o juízo, pois após a reforma trabalhista de 2017, tornou-se obrigação das partes e do legislador a determinação da extensão dos valores através da apresentação do cálculo de petição inicial.

Com isso, evita-se o comum e ultrapassado comportamento de Autores que deliberavam por não determinar o valor da causa adequadamente, ainda que possível, para evitar a incidência de maiores custas judiciais, uma vez que estas variam de acordo com a região.

Quais são os recursos disponíveis após a homologação da liquidação de sentença?

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Após a homologação dos cálculos, é aberto o prazo de 05 (cinco) dias para que as partes possam impetrar com embargos à execução, caso assim desejam, entretanto é necessário garantir o juízo, ou seja, realizar o depósito do montante definido ou indicação dos bens para penhora anteriormente ao embargo.

Após decisão do magistrado em relação aos embargos à execução, ainda resta outro recurso, chamado “agravo de petição”, que deve ser pleiteado no prazo de 08 (oito) dias, que é julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho correspondente.

Importância dos Cálculos Trabalhistas

A fase de liquidação de sentença, por se tratar da apuração dos valores definitivos a serem cobrados da parte perdedora, exige extrema cautela na interpretação e aplicação da sentença e/ou acórdão prolatados, em ordem que os cálculos possam ser corretamente realizados. Por isso é de grande valia que essa etapa seja feita por pessoa ou empresa com conhecimento profundo do tema.

Referências

https://blog.sajadv.com.br/liquidacao-de-sentenca/

https://www.aurum.com.br/blog/liquidacao-de-sentenca/

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